27 de setembro de 2006

Assassinato e totalitarismo andam juntos

É interessante a combinação de querer liberdade para assassinar crianças e negar a liberdade de expressão "político-ideológica" a religiosos, como se não fossem também cidadãos.

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Nota da Arquidiocese do Rio de Janeiro sobre notificação ao cardeal Eusébio Scheid

RIO DE JANEIRO, terça-feira, 26 de setembro de 2006 (ZENIT.org).

A Assessoria de Imprensa da Arquidiocese do Rio de Janeiro divulgou esta terça-feira Nota Oficial, assinada pelo Bispo Auxiliar e Moderador da Cúria Metropolitana, Dom Assis Lopes, sobre o recebimento da notificação do TRE ao Cardeal Eusébio Scheid e a D. Dimas Lara Barbosa, Bispo auxiliar do Rio e a cassação dessa liminar pelo Colegiado do próprio TRE. Esta é a íntegra da Nota Oficial:

NOTA OFICIAL DA ARQUIDIOCESE DO RIO DE JANEIRO

Em setembro de 2005, a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, diretamente subordinada à Presidência da República, encaminhou à Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados um Projeto de Lei elaborado por uma Comissão Tripartite (integrada por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo e de entidades da sociedade civil, em cuja participação a Igreja Católica não foi admitida), e que propunha a descriminalização do aborto no Brasil.

No dia 4 de outubro de 2005, a relatora, Deputada Jandira Feghali, apresentou parecer incorporando o relatório dessa Comissão Tripartite a um substitutivo do PL – Projeto de Lei 1135, de 1991, definindo o aborto como um direito da mulher, e propondo extinguir todos os artigos do Código Penal Brasileiro que definem o crime de aborto. Com isto, todos os tipos de aborto deixariam de ser crime e a prática se tornaria legal, por qualquer motivo, em qualquer momento da gravidez, isto é, durante todos os nove meses, desde a concepção até o momento do parto (1).

Diversos grupos da sociedade civil têm se organizado no sentido de tornar conhecida essa atividade, em si mesma pública, da Parlamentar. Na quinta-feira, dia 21 de setembro de 2006, no entanto, a Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro foi surpreendida com um Mandado de Busca e Apreensão de “material de propaganda eleitoral em desfavor” da candidata Jandira Feghali ao Senado. Esse Mandado foi conseqüência de uma representação da Coligação “Um Rio Para Todos” (PT, PSB e PC do B) ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral.

Em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão, os Oficiais de Justiça e a Advogada da Coligação vistoriaram todas as dependências da Sede da Arquidiocese, não respeitando nem mesmo o Gabinete Oficial do Eminentíssimo Senhor Cardeal e os Gabinetes dos Excelentíssimos Senhores Bispos Auxiliares. O material procurado não foi encontrado, e não era de autoria nem de responsabilidade da Arquidiocese.

Ontem, dia 25 de setembro, às 15h11min, o Eminentíssimo Senhor Cardeal Dom Eusébio Oscar Scheid, Arcebispo do Rio de Janeiro e o Excelentíssimo Senhor Bispo Auxiliar, Dom Dimas Lara Barbosa, foram notificados do teor da seguinte liminar: que orientem “a todos os párocos, vigários paroquiais e diáconos ou eventuais celebrantes de ofícios religiosos, no sentido de que se abstenham de qualquer tipo de comentário ou referência político-ideológica, sob pena de caracterizar-se desobediência à presente ordem judicial”.

Nesse mesmo dia 25 de setembro, no entanto, o Colegiado do próprio TRE cassou essa liminar, por cinco votos a um. Afinal, a Constituição Brasileira foi respeitada e prevaleceu a democracia.
A Arquidiocese do Rio de Janeiro, na fidelidade à sua missão evangélica, reafirma sua posição com relação às eleições 2006 – expressa no documento intitulado “Voto Consciente”, distribuído às Paróquias - em que incentiva a participação dos católicos na política e a escolha de candidatos comprometidos com os princípios e valores éticos e cristãos; reafirma, ainda, o ponto principal do documento: o respeito à vida e à dignidade da pessoa humana desde a concepção até a morte natural.

É direito do eleitor conhecer seus candidatos e sua atuação. Por outro lado, espera-se de todo candidato a devida transparência em todos os seus atos e propostas.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2006

Dom Assis Lopes Bispo Auxiliar do Rio e Moderador da Cúria Metropolitana

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1. Esse fato pode ser constatado no site oficial da Câmara dos Deputados: www.camara.gov.br/sileg/integras/361656.pdf. Veja-se: http://www.jandirafeghali.com.br/site/index.php?option=content&task=view&id=913&Itemid=2.

Fonte: zenit.org -- ZP06092618

Defesa do direito à vida não depende de motivação religiosa

Muito boa esta explicação. Principalmente pela comparação com a "vida tartarugal"...

Defesa do direito à vida não depende de motivação religiosa, afirma jurista

Ives Gandra Martins diz que aborto é «homicídio de seres humanos concebidos»

SÃO PAULO, terça-feira, 26 de setembro de 2006 (ZENIT.org).- Segundo um jurista brasileiro, os promotores do aborto tentam desqualificar os defensores da vida afirmando que estes agem por motivação religiosa.

Ives Gandra da Silva Martins afirma que «os abortistas -e não tenho receio de chamá-los assim, visto que defendem o aborto, ou seja, o homicídio de seres humanos concebidos, no ventre materno- na ânsia de desqualificarem os defensores dos inocentes, dizem que estes são movidos por motivos religiosos, como se, numa democracia, só quem não tem religião tenha o direito de opinar».

O jurista recorda o direito à vida «sempre foi defendido por ateus, agnósticos e crentes em Deus, desde que não vocacionados ao direito de matar».

Em artigo intitulado O Direito de Viver, difundido essa segunda-feira pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), Ives Gandra lembra que o Brasil é signatário do Pacto de São José, tratado internacional que reconhece que a vida tem início na concepção.

«O zigoto já é um ser humano, com todos os sinais que se desenvolverão até sua morte, dentro ou fora do ventre materno», afirma o jurista.

«Se assim não fosse --prossegue--, tais pessoas que conseguiram aprovar o projeto Tamar, considerando crime destruir ovos de tartarugas, não precisariam preocupar-se, porque os ovos de tartarugas ou os fetos não seriam embriões de tartarugas e nem haveria vida “tartarugal” a proteger».

De acordo com Ives Gandra, por ter a Constituição brasileira garantido o “direito à vida” (art. 5º), sem qualquer restrição, e pelo fato de o Brasil ter assinado o Pacto de São José, «matar embriões de seres humanos no útero ou fora dele, é crime e torna quem o autoriza ou pratica promotor de homicídio».

«Tampouco me parece possível que lei ordinária possa autorizar a eliminação sumária de seres humanos pelos métodos dolorosos que se conhecem (dilaceração, queimaduras, envenenamento, retirada do líquido do cérebro para fazê-lo passar pela vagina materna etc., que estão descritos pelos professores de medicina que participaram comigo do livro “Direito fundamental à vida” – Editora Quartier Latin), visto que a Constituição proíbe tais práticas, assim como o Pacto de São José, para os países signatários, como o Brasil, que não tinham antes adotado o aborto, em sua legislação maior ou inferior», escreve o jurista.

Fonte: zenit.org
ZP06092615