27 de setembro de 2006

Defesa do direito à vida não depende de motivação religiosa

Muito boa esta explicação. Principalmente pela comparação com a "vida tartarugal"...

Defesa do direito à vida não depende de motivação religiosa, afirma jurista

Ives Gandra Martins diz que aborto é «homicídio de seres humanos concebidos»

SÃO PAULO, terça-feira, 26 de setembro de 2006 (ZENIT.org).- Segundo um jurista brasileiro, os promotores do aborto tentam desqualificar os defensores da vida afirmando que estes agem por motivação religiosa.

Ives Gandra da Silva Martins afirma que «os abortistas -e não tenho receio de chamá-los assim, visto que defendem o aborto, ou seja, o homicídio de seres humanos concebidos, no ventre materno- na ânsia de desqualificarem os defensores dos inocentes, dizem que estes são movidos por motivos religiosos, como se, numa democracia, só quem não tem religião tenha o direito de opinar».

O jurista recorda o direito à vida «sempre foi defendido por ateus, agnósticos e crentes em Deus, desde que não vocacionados ao direito de matar».

Em artigo intitulado O Direito de Viver, difundido essa segunda-feira pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), Ives Gandra lembra que o Brasil é signatário do Pacto de São José, tratado internacional que reconhece que a vida tem início na concepção.

«O zigoto já é um ser humano, com todos os sinais que se desenvolverão até sua morte, dentro ou fora do ventre materno», afirma o jurista.

«Se assim não fosse --prossegue--, tais pessoas que conseguiram aprovar o projeto Tamar, considerando crime destruir ovos de tartarugas, não precisariam preocupar-se, porque os ovos de tartarugas ou os fetos não seriam embriões de tartarugas e nem haveria vida “tartarugal” a proteger».

De acordo com Ives Gandra, por ter a Constituição brasileira garantido o “direito à vida” (art. 5º), sem qualquer restrição, e pelo fato de o Brasil ter assinado o Pacto de São José, «matar embriões de seres humanos no útero ou fora dele, é crime e torna quem o autoriza ou pratica promotor de homicídio».

«Tampouco me parece possível que lei ordinária possa autorizar a eliminação sumária de seres humanos pelos métodos dolorosos que se conhecem (dilaceração, queimaduras, envenenamento, retirada do líquido do cérebro para fazê-lo passar pela vagina materna etc., que estão descritos pelos professores de medicina que participaram comigo do livro “Direito fundamental à vida” – Editora Quartier Latin), visto que a Constituição proíbe tais práticas, assim como o Pacto de São José, para os países signatários, como o Brasil, que não tinham antes adotado o aborto, em sua legislação maior ou inferior», escreve o jurista.

Fonte: zenit.org
ZP06092615

Um comentário:

Anônimo disse...

Por que nao:)