6 de julho de 2007

O Estado é laico, mas a sociedade não é

Não queremos voltar a um Estado religioso nem a um Estado que mande na Igreja. Mas que se entenda bem a laicidade do Estado. Ela não pode ser pretexto para que sejam suprimidas as liberdades religiosas, a liberdade de consciência, a liberdade de expressão. Que, a pretexto de laicidade do Estado, quem de alguma forma professa fé religiosa, seja ela qual for, seja considerado um cidadão de segunda categoria e por isso tenha de ficar quieto e não se manifeste. A Constituição brasileira diz que o Estado não tem uma religião. Portanto, ele não privilegia uma religião, mas respeita as propostas e as idéias religiosas dos cidadãos. O Estado é laico, mas a sociedade não é. A grande maioria dos brasileiros professa uma fé religiosa. Não se deve confundir Estado com sociedade. Me parece que no Brasil se pretende que o Estado substitua a sociedade. Essa discussão tem de ser mais bem colocada.

Dom Odilo Scherer
arcebispo de São Paulo

Laico:

adjetivo e substantivo masculino
1 que ou aquele que não pertence ao clero nem a uma ordem religiosa; leigo
Ex.: um membro l. da congregação; um l. no meio do clero
2 que ou aquele que é hostil à influência, ao controle da Igreja e do clero sobre a vida intelectual e moral, sobre as instituições e os serviços públicos
Ex.: é próprio de um espírito l. reverenciar o conhecimento científico; os l. se opõem ao ensino religioso nas escolas públicas

adjetivo
3 que é independente em face do clero e da Igreja, e, em sentido mais amplo, de toda confissão religiosa
Ex.: educação l.
4 relativo ao mundo profano ou à vida civil
Ex.: moral l.; virtude l.

Dicionário Houaiss

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